Direito Tributário - Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. - CARVALHO SIQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Direito Tributário - Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

VOCÊ SABIA QUE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda - IRPF. 

Muitos aposentados ou pensionistas que possuem doenças graves, por desconhecimento da legislação, acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças.

Por esse motivo preparamos este informativo com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.

Vamos explicar um pouco melhor sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda no caso das pessoas com doenças graves.

Fiquem atentos a esse conteúdo, porque vocês poderão ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiverem sido afetados por uma doença grave, ou informar a um  parente, amigo ou conhecido que se enquadra nessa situação.

 

1. Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

 

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. É a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.

A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade", segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

 Os requisitos para ter a isenção do Imposto de Renda - IR são os seguintes:

  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma; e
  • Possuir alguma doença grave. 

 

2. O que diz a legislação brasileira sobre isenção de imposto de renda por doença grave?

 

Conforme já mencionado, a isenção de imposto de renda por doenças graves é uma garantia do cidadão brasileiro concedida pela Lei 7.713/1988, mais especificamente em seu artigo 6º, inciso XIV, que aponta um total de 18 doenças passíveis do benefício de isenção do imposto de renda.

Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • fibrose cística (mucoviscidose)

 

Alzheimer e isenção do Imposto de Renda

 

A lista acima refere-se às doenças claramente previstas na Lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.

 

Cardiopatias graves e isenção do Imposto de Renda

 

O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de Renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de êxito na ação judicial.

 

3. Quais os passos necessários para obter a isenção de imposto de renda por doença grave?

 

Na prática, é importante saber que há duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave: (i) a administrativa e; (ii) a judicial, a qual  é mais célere e possibilita o recebimento dos valores retroativos.

O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo médico completo, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. 

No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico, a gravidade da doença e a data em que ela teve início. Estabelecer a data de surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento do imposto tornou-se indevido.

Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença grave é a Receita Federal. Entretanto, o requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora, ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve levar seu laudo médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.

Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por esse meio. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para interromper a retenção do imposto de renda em seu contracheque.

Contudo, ressalta-se, que a via judicial é mais rápida e eficiente para se obter uma decisão favorável, posto que o advogado pleiteará liminarmente a interrupção da cobrança do Imposto de Renda, com a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do surgimento da doença grave apontada no laudo médico até o deferimento da liminar.

Importante destacar que não é necessário esperar a decisão administrativa para ingressar na via judicial.

 

4. Outros casos de isenção para doenças graves

 

A isenção de que tratamos neste informativo é somente para quem tem doença grave e que recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma.

Contudo, existem outras situações similares, que dão direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, são elas:

  • A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Valores recebidos, por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave serão considerados rendimentos isentos.

 

Conclusão

 

A isenção e a restituição do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito daqueles  que se enquadram no rol das doenças previstas na Lei 7.713/1988.

Certamente, a isenção do imposto de renda possibilitará a essas pessoas custear seus tratamentos dando condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros, proporcionando condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

Vale ressaltar que o segurado estará isento do imposto de renda a partir do início da doença, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo, o que garante a restituição do imposto pago nos anos anteriores pelo aposentado ou pensionista.

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O escritório Carvalho Siqueira Sociedade de Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em direito tributário, que poderão te ajudar a conseguir a isenção de imposto de renda por qualquer das doenças graves citadas na Lei 7.713/1988. Portanto, entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas.

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