EXCELÊNCIA TÉCNICA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.
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Isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda - IRPF.
Muitos aposentados ou pensionistas que possuem doenças graves, por desconhecimento da legislação, acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças.
Por esse motivo preparamos este informativo com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.
Vamos explicar um pouco melhor sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda no caso das pessoas com doenças graves.
Fiquem atentos a esse conteúdo, porque vocês poderão ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiverem sido afetados por uma doença grave, ou informar a um parente, amigo ou conhecido que se enquadra nessa situação.
A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. É a única opção que garante a não-tributação plena sobre o rendimento do contribuinte.
A isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade", segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
Os requisitos para ter a isenção do Imposto de Renda - IR são os seguintes:
Conforme já mencionado, a isenção de imposto de renda por doenças graves é uma garantia do cidadão brasileiro concedida pela Lei 7.713/1988, mais especificamente em seu artigo 6º, inciso XIV, que aponta um total de 18 doenças passíveis do benefício de isenção do imposto de renda.
Abaixo, confira o rol completo das doenças que garante isenção do Imposto de Renda.
A lista acima refere-se às doenças claramente previstas na Lei. Contudo, os tribunais vêm reconhecendo também o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças como o Mal de Alzheimer. Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades enquadram-se como alienação mental.
O mesmo vale para cardiopatias graves. O uso de marcapasso no coração e algumas sequelas de doenças cardíacas, por exemplo, também se encaixam nessa definição. Via de regra, o INSS nega o pedido de isenção do Imposto de Renda com base nessas doenças. A justificativa é a falta de previsão legislativa. Ainda assim, mesmo com a decisão negativa da autarquia no requerimento administrativo, há grandes chances de êxito na ação judicial.
Na prática, é importante saber que há duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave: (i) a administrativa e; (ii) a judicial, a qual é mais célere e possibilita o recebimento dos valores retroativos.
O primeiro passo para pleitear a isenção do imposto de renda por doença é obter um laudo médico completo, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público.
No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico, a gravidade da doença e a data em que ela teve início. Estabelecer a data de surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento do imposto tornou-se indevido.
Vale destacar que o órgão competente para análise da isenção do Imposto de Renda por doença grave é a Receita Federal. Entretanto, o requerimento administrativo de isenção é dirigido à sua fonte pagadora, ou seja, se você é aposentado ou pensionista do Regime Geral, deve levar seu laudo médico ao INSS. Já servidores e funcionários públicos devem se reportar ao setor de gestão de pessoas no órgão em que trabalhavam.
Algumas fontes pagadoras disponibilizam serviço médico oficial. Nesses casos, o ideal é realizar o laudo por esse meio. Assim, a própria fonte pagadora já dá início ao procedimento para interromper a retenção do imposto de renda em seu contracheque.
Contudo, ressalta-se, que a via judicial é mais rápida e eficiente para se obter uma decisão favorável, posto que o advogado pleiteará liminarmente a interrupção da cobrança do Imposto de Renda, com a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do surgimento da doença grave apontada no laudo médico até o deferimento da liminar.
Importante destacar que não é necessário esperar a decisão administrativa para ingressar na via judicial.
A isenção de que tratamos neste informativo é somente para quem tem doença grave e que recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma.
Contudo, existem outras situações similares, que dão direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, são elas:
A isenção e a restituição do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito daqueles que se enquadram no rol das doenças previstas na Lei 7.713/1988.
Certamente, a isenção do imposto de renda possibilitará a essas pessoas custear seus tratamentos dando condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros, proporcionando condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.
Vale ressaltar que o segurado estará isento do imposto de renda a partir do início da doença, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo, o que garante a restituição do imposto pago nos anos anteriores pelo aposentado ou pensionista.
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O escritório Carvalho Siqueira Sociedade de Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em direito tributário, que poderão te ajudar a conseguir a isenção de imposto de renda por qualquer das doenças graves citadas na Lei 7.713/1988. Portanto, entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas.
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