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Direito de sucessões

O Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões está disposto no Código Civil, sendo ele o conjunto de normas que estabelecem como será a transferência dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros ou legatários.

A sucessão é realizada em decorrência de lei ou de testamento.

A sucessão que ocorre em virtude da lei é chamada de sucessão legítima. Por sua vez, à sucessão em decorrência de testamento dá-se o nome de sucessão testamentária.

Neste artigo, iremos realizar um resumo sobre regras gerais do Direito das Sucessões.
 

As regras gerais da sucessão

A herança é transmitida aos herdeiros quando é aberta a sucessão, a qual ocorre com o falecimento do de cujus. Em outras palavras, após a morte, a herança é, desde logo, transmitida.

Como citado anteriormente, a sucessão se dá por lei (sucessão legítima) ou por disposição de última vontade (sucessão testamentária), sendo ela aberta, independentemente do tipo, no lugar do último domicílio do falecido.

No caso de a pessoa morrer sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos, bem como em relação aos bens que não forem compreendidos no testamento. Além disso, se o testamento caducar ou for julgado nulo, prevalecerá, também, a sucessão legítima.

companheira ou o companheiro participará da sucessão do cônjuge, em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, terá direito à metade do que couber a cada um daqueles;

  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

IMPORTANTE: Em relação à sucessão testamentária, caso haja herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Por exemplo, caso o falecido tenha um filho, que é considerado um herdeiro legítimo, sendo ele o único, não poderá o de cujus direcionar, no seu testamento, mais da metade da sua herança para um terceiro, sendo resguardada pelo menos a metade da herança aos herdeiros necessários.

Quem pode ser herdeiro? Resumo do Direito das Sucessões

As pessoas legitimadas para suceder são as pessoas nascidas, bem como aquelas já concebidas no momento da abertura da sucessão. Desse modo, o bebê que ainda vai nascer, mas que já tenha sido gerado quando ocorreu o falecimento, também pode ser herdeiro.

Além disso, podem ainda ser chamados a suceder, em relação à sucessão testamentária:

  • os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

  • as pessoas jurídicas;

  • as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Em relação aos filhos ainda não concebidos citados acima, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz, que será, em regra, a pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro.

Contudo, caso decorridos 2 anos após a abertura da sucessão, não seja concebido o herdeiro esperado, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos, salvo disposição em contrário do testador.