Servidor Público - CARVALHO SIQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

EXCELÊNCIA TÉCNICA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.


 

Servidor Público

12 de setembro de 2022

Ajuda de Custo Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais

Servidores Públicos: Auxílio-Alimentação durante as férias e licenças

Justiça mineira (TJMG) reconhece o direito dos servidores públicos ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias regulamentares, férias prêmio dentre outras licenças previstas em lei.

 

É ilegal a supressão do benefício nos períodos em que o servidor, embora afastado, mantém-se em efetivo exercício do cargo público.

 

O que é o Auxílio-Alimentação?

O auxílio-alimentação, também conhecido como vale-alimentação ou ajuda de custo, devido aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, cuja jornada for igual ou superior a 6 (seis) horas, previsto inicialmente na Lei Estadual nº 10.745/92.

O Estado de Minas Gerais, com a Lei nº 22.257/2016, passou a conceder o Vale Refeição ou Vale-Alimentação como "Ajuda de Custo", cujo valor global, a partir de 2022 passou a conter uma parcela fixa, no valor de 50 reais por dia, e uma parcela variável, no valor de 25 reais por dia, totalizando 75 reais por dia efetivamente trabalhado.

Acontece que o Estado de Minas Gerais, apesar de existir legislação específica que reconhece os períodos de férias e licenças como "dia de efetivo serviço", através de regulamentação ilegal desse benefício, nega tal direito ao servidor que, apesar de ainda no efetivo desempenho do cargo, afasta-se temporariamente do trabalho.

Assim, sob o pretexto equivocado de que o auxílio-alimentação seria uma verba indenizatória condicionada ao trabalho, o Estado calcula tal parcela, de forma indevida, considerando apenas os dias efetivamente trabalhados, o que tem sido considerado ilegal pelo Poder Judiciário Mineiro (TJMG).

Para tanto, os servidores públicos devem buscar os seus direitos, uma vez que é possível pleitear os valores que deixaram de perceber nos últimos 5 (cinco) anos.